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É o direito pelo qual um cidadão adquire a propriedade de um
bem móvel ou imóvel em decorrência do uso por um determinado tempo.
Para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam
atendidos alguns pré-requisitos previstos em lei, especificamente,
no Código Civil e na Constituição Brasileira.
“Ao contrário do que muitos imaginam, a Usucapião não significa invasão. Atualmente, a ação pode facilitar a passagem do Contrato de Compra e Venda ou de cessão de direitos hereditários para Escritura Definitiva do Imóvel.”
Seu direito à Usucapião depende principalmente da documentação que você possuir e do período que possui o imóvel como seu. Importante aplicar a modalidade adequada, segundo as provas disponíveis e muitas outras particularidades devem ser analisadas por um advogado especializado.
As principais modalidades de usucapião são:
Posse Mansa e Pacífica por 10 anos ou mais; Posse ininterrupta; Justo título (com contrato de compra e venda); Boa-fé (que tenha ocupado o imóvel de maneira lícita, como se
dono fosse).
O prazo cai para 5 anos caso o possuidor tenha adquirido o imóvel de maneira onerosa, ou seja, pago pelo imóvel; se o possuidor tenha realizado benfeitorias no imóvel e se o possuidor utilizar o imóvel como moradia sua e de sua família.
Posse Mansa e Pacífica por 15 anos ou mais; Posse ininterrupta; Independente de Justo Título (sem necessidade de contrato de compra e venda); independente de Boa-fé (não é necessário que tenha ocupado o imóvel de maneira lícita, o possuidor pode ter invadido o imóvel, por exemplo).
O prazo cai para 10 anos caso o possuidor tenha realizado benfeitorias no imóvel e caso o possuidor utilize o imóvel como moradia sua e de sua família.
Com a existência de apenas um contrato particular de gaveta, o antigo dono ou seus herdeiros, podem vender o imóvel de forma regular para outra pessoa que faça o registro.
Neste caso este comprador será o dono da propriedade e, dificilmente, o seu contrato de gaveta terá força para reaver o imóvel.
Assim, somente com a usucapião, é possível regularizar essa situação em favor do indivíduo que de fato exerce a posse.
E ainda, a regularização por usucapião VALORIZA O SEU IMÓVEL DE 40% A 60%
Agora que você ja conhece um pouco sobre o procedimento de usucapião, vamos falar sobre os inúmeros benefícios da arbitragem.
A arbitragem consiste no julgamento do litígio por terceiro imparcial, escolhido pelas partes. A atividade é regulada pela lei 9.307/96 e instituída mediante negócio jurídico denominado “convenção de arbitragem”, que compreende a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sendo
desenvolvida com respeito a legislação e princípios vigentes.